IPRF 21: Doe até 3% do seu imposto devido ao projeto LABinec
Março chegou e o encontro com o Leão também. Mas tem uma coisa boa nisso. Você pode ajudar as ações sociais do Inec doando até 3% sobre o imposto devido apurado na declaração do IR.
Esse recurso irá para o Fundo da Criança e Adolescente de Maracanaú (FIA) que aplicará no Projeto Labinec.
É bem fácil! Confira:
Quer falar com a gente?
Clique aqui se deseja obter mais informações ou tirar dúvidas sobre doação pelo Imposto de Renda.
Ainda com dúvidas? A gente responde:
Como sei se estou apto?
Se você faz Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) (modalidade completa) e tem imposto a pagar. Sim! Você pode doar e ajudar o Labinec. Corre!
Irei pagar a mais do que o imposto devido?
Nan nan nim nan não! Esse valor será totalmente descontado do valor devido.
Qual prazo?
O período é o mesmo dos ajustes com o Leão, de 1 de Março a 30 de Abril.
Como esse dinheiro chega no Inec?
Por meio do Fundo da Criança e Adolescente de Maracanaú (FIA), pois o Projeto Labinec é um dos já aprovados por esse fundo. Ressaltamos que prestaremos contas de sua doação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Maracanaú.
E como é que faz mesmo?
Quando acessar o programa do IR e for preencher a Declaração de Ajuste, vá à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Fundo da Criança e Adolescente (FIA), escolher o tipo de fundo municipal e informar o valor a ser doado. O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico para pagar Atenção! Essa Darf da doação é pago em cota única, já o imposto devido poderá ser parcelado.
Posso doar até que valor?
As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração do IR (informar no campo “Doações Diretamente na Declaração”). Não se preocupe o próprio programa da DIRPF indica o valor máximo.
E depois que doei?
Baixe modelo de “Carta de Intenção”, preencha e encaminhe juntamente cópia do pagamento da doação (Darf) para o e-mail: doacoespessoafisica@inec.org.br
Você sabia?

Os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente – FMDCAs financiam, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.
A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos.
Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil, que é o caso dos FMDCAs.
Que tal? Agora ficou bem mais fácil doar!