A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (12), novas regras para a declaração do imposto de renda de pessoa física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para apresentar a declaração inicia na segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Apesar do caráter burocrático, é possível aproveitar o momento da declaração do IR para fazer o bem.
Desde 2021, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto para projetos sociais. No Ceará, uma das instituições em campanha para receber esses recursos é o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Por meio de doações destinadas ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) do Ceará, o Instituto poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los aos projetos socioambientais que mantém com foco nestes públicos.
Como realizar a destinação/doação de parte do Imposto de Renda?
Por falta de conhecimento, muitas pessoas deixam de ajudar instituições com valores que seriam de grande importância para a continuidade de muitos projetos sociais. Em 2023, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme a Receita, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou no momento de preencher a DIRPF. As pessoas físicas que declaram este tributo pelo modelo completo/declaração de ajuste anual podem destiná-lo para projetos de fundos de assistência à criança e adolescente, para projetos de fundos de assistência ao idoso, projetos de incentivo à cultura, audiovisual e desportivos.
Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Os valores da doação gerados durante o preenchimento da DIRF são automaticamente deduzidos e não é possível parcelar a contribuição.
Para efetivar a doação, é necessário escolher o modelo completo de declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações diretamente na declaração”. O programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o final de maio.
Caso o contribuinte tenha realizado uma doação incentivada até o final do ano referente à declaração, no caso 2024, ele precisa obter o recibo, que servirá como comprovante para a declaração do IR. No momento da declaração, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o benefício fiscal será garantido, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber.
Doação não aumenta o valor do imposto devido
É importante ressaltar que a destinação do IR não aumenta o valor do imposto devido, nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Na prática, a destinação dos recursos de IR devidos por cidadãos que iriam para a União Federal são direcionados para o Fundo escolhido pelo contribuinte. A lista dos fundos que podem receber os valores está disponível no próprio programa gerador da declaração. O sistema também faz os cálculos da destinação para o usuário.
Ao selecionar o Feca, o Inec poderá receber a aplicação de recursos nos projetos que executa, promovendo a dignidade de crianças e adolescentes, por meio de estratégias de favorecimento do protagonismo infanto-juvenil.
“Ao destinar parte de seu Imposto de Renda para as doações, os contribuintes escolhem um caminho mais ágil para a aplicação dos recursos em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência. Quando não há essa destinação os valores seguem para o caixa único da União. Dessa maneira, o Fundo representa para o Estado a otimização de recursos, uma vez que não passa pela burocracia estatal. Já para instituições como o Inec, isso representa um incentivo valioso para a continuidade e ampliação dos projetos socioambientais voltados para a criança e os jovens”, comenta Roque Martins, contabilista e diretor financeiro e de controle do Inec.
Projetos Beneficiados
Por meio de doações destinadas ao Feca, o Inec poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los a projetos como o LabInec, um espaço colaborativo para a formação de novos talentos e inclusão digital e social fundamentado na cultura Maker. O objetivo é promover o uso e a apropriação de tecnologias para solução de problemas, estimulando o potencial criativo de crianças, adolescentes e jovens com idades entre 10 e 21 anos, que são estudantes de instituições públicas. Atualmente, o projeto está presente nos municípios cearenses de Itapiúna, Fortaleza e Maracanaú.
Outro projeto desenvolvido pelo Instituto que pode ser beneficiado é o Espaço de Leitura. Com ações de incentivo à leitura e inclusão social, o projeto está presente em nove cidades cearenses e visa capacitar crianças e adolescentes em linguagens de arte-cultura e ampliar o acesso à programação cultural. Cada espaço conta com uma biblioteca interativa.
Por último, outro importante projeto mantido pelo Inec, que necessita de recursos financeiros, é o Prosseguir, um cursinho pré-vestibular que amplia as chances de jovens e adultos de comunidades urbanas e rurais ingressarem na universidade e aprenderem uma profissão, contribuindo para a sua formação intelectual, profissional e humana. A proposta pedagógica consiste em aulas presenciais com uma equipe de professores da própria região, construção de projeto de vida, aulas de campo e orientação profissional. É realizado nos municípios Maracanaú, Meruoca, Itapiúna, Jaguaretama, Milagres e Solonópole.