Doação Imposto de Renda 2024

Doe até 3% do seu imposto devido aos projetos do Inec.

Chegou a hora de acertar as contas com a Receita Federal e fazer a declaração do seu Imposto de Renda. Junto a isso, você pode escolher contribuir com a vida de crianças e adolescentes. Você pode ajudar as ações sociais do Inec doando até 3% sobre o imposto devido apurado na declaração do IR, por meio do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará (Feca), que irá beneficiar projetos como Labinec, Espaço de Leitura e Cultura em Comunidade.

            

É bem fácil! Confira:

            

É bem fácil! Confira:

Quer falar com a gente?

Clique aqui se deseja obter mais informações ou tirar dúvidas sobre doação pelo Imposto de Renda.

Ainda com dúvidas? A gente responde:

Como sei se estou apto?
Se você faz Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) (modalidade completa) e tem imposto a pagar. Sim! Você pode doar e ajudar os projetos socioambientais do Inec. Corre!
Qual prazo?

O período é o mesmo dos ajustes com o Leão, de 15 de março a 31 de maio.

Como esse dinheiro chega no Inec?
Posso doar até que valor?
As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração do IR (informar no campo “Doações Diretamente na Declaração”). Não se preocupe o próprio programa da DIRPF indica o valor máximo.
E como é que faz mesmo?
Quando acessar o programa do IR e for preencher a Declaração de Ajuste, vá à ficha de Declaração, no item Doações diretamente na Declaração e escolha Fundo para Infância e Adolescência – FIA. Logo após, escolha o tipo de fundo: Estadual. Automaticamente, aparecerá o CNPJ 14.761.583/0001-88, referente ao Fundo Estadual para Criança e Adolescência no Ceará – FECA. O próprio programa da DIRPF informará o valor máximo permitido a ser doado, e emitirá um Darf específico para pagar. Atenção! Esse Darf da doação é pago em cota única, já o imposto a pagar poderá ser parcelado.
Preciso pagar algum boleto depois?
Depois de realizado a declaração, o próprio sistema irá gerar um boleto DARF específico para pagamento a ser efetuado pela internet ou em lotéricas.
E depois que doei?
Baixe modelo de “Carta de Intenção”, preencha e encaminhe juntamente cópia do comprovante de pagamento da doação (Darf) para o e-mail: inec@inec.org.br

 Clique e conheça os projetos beneficiados com sua doação:

Você sabia?

A imagem mostra duas crianças do projeto espaço de leitura folheando livros. As crianças estão de frente, vestindo uma camisa vermelha com o nome do projeto e a logo

Parte do imposto de renda pode ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8069/90, criou os conselhos de direitos nos níveis municipal, estadual e nacional, com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.

De acordo com a lei, parte do imposto de renda das pessoas físicas pode ser destinada a tais projetos, por meio de doações ao fundo estadual, controlado pelo conselho de direitos.

No Ceará, o FIA chama-se Fundo Estadual para Criança e Adolescência do Ceará – FECA e também tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente no estado.

Que tal? Agora ficou bem mais fácil doar!

Ainda com dúvidas? Deixe sua mensagem!

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