Imposto de renda

Doe seu imposto para ações sociais

Doe até 6% do seu imposto devido aos projetos do Inec.

Parte do imposto de renda pode ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8069/90, criou os conselhos de direitos nos níveis municipal, estadual e nacional, com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.

De acordo com a lei, parte do imposto de renda das pessoas físicas pode ser destinada a tais projetos, por meio de doações ao fundo estadual, controlado pelo conselho de direitos.

No Ceará, o FIA chama-se Fundo Estadual para Criança e Adolescência do Ceará – FECA e também tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente no estado.

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